Novas regras do IVA no e-commerce
Que diretivas estão em causa?
Estas alterações decorrem no âmbito da Directiva (UE) 2017/2455, de 5 de Dezembro de 2017, e da consequente Directiva (UE) 2019/1995, de 21 de Novembro de 2019.
Ao nível do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI), é também aprovada uma actualização no Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro.
Qual o objetivo destas novas regras do IVA?
O comércio electrónico é cada vez mais global e as lojas online deixaram de vender apenas para o país onde têm a sua sede fiscal ou estabelecimentos físicos. Assim, estas novas alterações visam:
- Simplificar o cumprimento das obrigações do IVA;
- Criar neutralidade no tratamento do imposto por parte dos estados-membros da UE;
- Evitar a dupla tributação do IVA;
- Combater a evasão fiscal.
Quanto entra em vigor o novo regime?
O novo regime entrou oficialmente em vigor no dia 1 de Janeiro de 2021, mas devido à situação de pandemia, foi alargado o prazo de implementação das medidas até ao dia 1 de Julho de 2021.
Que operações estão sujeitas a estas novas regras do IVA?
A nova diretiva europeia vem modernizar as regras do IVA e introduzir mecanismos que facilitem o cumprimento das obrigações dos sujeitos passivos em relação ao IVA nas seguintes operações:
- Prestações de serviços;
- Vendas à distância;
- Determinadas entregas de bens.
As principais mudanças ao nível do ecommerce
Hoje, o número de lojas online que vende para o estrangeiro é cada vez maior.
Portanto, torna-se necessário criar mecanismos que facilitem o cumprimento de obrigações fiscais por parte dos comerciantes.
A tributação do IVA passa a ser feita no país de destino
As vendas à distância por parte de empresas da União Europeia a consumidores finais estabelecidos num estado-membro da UE são sujeitas a IVA no país de destino. A liquidação do imposto passa a ser feita no país de destino do consumidor final.
Poderás saber mais sobre as taxas aplicadas em cada estado-membro da UE no portal YourEurope.
As administrações de cada país ficam depois responsáveis por entregar o IVA liquidado nos países em que as transações foram consumadas e os bens foram colocados à disposição dos adquirentes.
Regimes simplificados de tributação para microempresas e PME
As microempresas e empresas recentes, cujo volume de negócio anual em vendas à distância seja inferior a 10.000€, estabelecidas no espaço comunitário, podem optar por fazer a liquidação do imposto no país onde se inicia o transporte dos bens.Fim da isenção do IVA para remessas importadas de valor até 22€
A isenção do IVA deixa de existir para remessas de valor igual ou inferior a 22€, provenientes de países terceiros e com destino à União Europeia. Este tipo de operações passa a estar sujeito a IVA.
Criação de um regime especial do IVA para a importação de remessas até 150€
Foi criado um regime especial para as vendas à distância de bens importados com destino à UE, por intermédio de plataformas digitais.
Este regime é aplicado quando o operador económico não utiliza o balcão único do IVA, e é feito através da aplicação de um mecanismo em que o IVA é cobrado pela autoridade tributária declarante, que pagará o imposto à autoridade tributária do país de destino. Assim, deixa de ser necessário liquidar o imposto na fronteira aduaneira. O regime aplica-se exclusivamente a remessas com valor intrínseco até 150€ (para o valor intrínseco não se consideram os custos com o envio dos bens).
Alargamento do balcão único do IVA a todos os operadores
O Balcão Único do IVA passa a poder ser utilizado por todos os operadores. Este organismo permite o cumprimento das obrigações declarativas, no país de origem, relativas às vendas à distância concretizadas na UE.
Deixa assim de ser necessário fazer o registo junto do balcão único do IVA em todos os países nos quais os bens ou serviços são comercializados.
Responsabilidade dos marketplaces e plataformas digitais
Os marketplaces, e outros tipo de plataformas digitais que possibilitem transações comerciais, passam a ser considerados como sujeitos passivos quando atuam como intermediários nas vendas de bens à distância por parte de empresas com sede fora da UE.
Estas plataformas têm de manter os registos das operações efetuadas por seu intermédio e disponibilizar toda a informação necessária à autoridade fiscal do país.
Que tipos de plataformas electrónicas são consideradas?
Uma plataforma eletrónica é um website, portal, marketplace ou API através do qual a transação comercial é processada.
Quando é que uma plataforma electrónica é considerada como sujeito passivo e fica obrigada a declarar o IVA em situações de vendas à distância de bens importados?
Uma plataforma eletrónica é sujeito passivo em duas situações de venda de bens à distância:
- Os bens não são importados, mas são vendidos por um fornecedor não estabelecido na UE;
- Os bens são importados e têm um valor intrínseco inferior a 150€.
O presente artigo visa contribuir para o esclarecimento de questões relacionadas com as alterações legais e fiscais associadas às transações que ocorrem numa loja online. A leitura do mesmo não dispensa de esclarecimentos junto de entidades especialistas nestes âmbitos.
A creathing está isenta de qualquer responsabilidade em decisões baseadas no conteúdo disponível no presente artigo.
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